Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29583, de 8 de outubro de 2008
Nº 29583/2008
Altera o Decreto nº 29.311, de 31 de julho de 2008, que disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 7º (...)
“Art. 4º (...)
“Art. 28 O valor da taxa de que trata o inciso II do artigo 27, relativa à expedição ou renovação do alvará de funcionamento, será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)”.
Brasília, 08 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.