Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29573, de 7 de outubro de 2008

Nº 29573/2008

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de propor ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - Conam/DF, Resolução que regulamente a produção, distribuição e aplicação do composto de lixo orgânico na agricultura.

Cria Grupo de Trabalho para propor ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - Conam/DF, Resolução que regulamente a produção, distribuição e aplicação do composto orgânico de lixo na agricultura.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, objetivando ordenar o licenciamento ambiental, mediante o estabelecimento de princípios e procedimentos para a produção, distribuição e aplicação, do composto orgânico como fertilizante agrícola, produzido a partir da fração orgânica do resíduo domiciliar urbano, garantindo a segurança ambiental e minimizando os riscos e danos ambientais,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes dos Órgãos do Governo do Distrito Federal, a seguir relacionados:
ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IVServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal;
VConselho de Desenvolvimento Rural Sustentável (representante dos produtores);
VIEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural;
VIIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Art. 3.
Serão convidados a integrar o presente Grupo de Trabalho os representantes dos Órgãos e entidades a seguir relacionados:
ISuperintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Distrito Federal;
IIEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
IIIMinistério Público Federal;
IVConselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
VUniversidade de Brasília;
VIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4.
A Coordenação do Grupo de Trabalho e a articulação com os representantes supracitados ficará a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 5.
Os representantes, titulares e suplentes, dos Órgãos acima relacionados deverão ser indicados, no prazo de quinze dias úteis, contados da publicação deste Decreto, para designação por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo