Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29573, de 7 de outubro de 2008
Nº 29573/2008
Cria Grupo de Trabalho para propor ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - Conam/DF, Resolução que regulamente a produção, distribuição e aplicação do composto orgânico de lixo na agricultura.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, objetivando ordenar o licenciamento ambiental, mediante o estabelecimento de princípios e procedimentos para a produção, distribuição e aplicação, do composto orgânico como fertilizante agrícola, produzido a partir da fração orgânica do resíduo domiciliar urbano, garantindo a segurança ambiental e minimizando os riscos e danos ambientais,
DECRETA:
Brasília, 07 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA