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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29571, de 7 de outubro de 2008

Nº 29571/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Expansão do Setor Residencial Leste, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 030.004.593/92,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras 21 a 26 da Expansão do Setor Residencial Leste, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 201/93, no Memorial Descritivo MDE 201/93, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 201/93, NGB 202/93, NGB 203/93, NGB 204/93 e NGB 205/93;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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