Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29571, de 7 de outubro de 2008
Nº 29571/2008
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Expansão do Setor Residencial Leste, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 030.004.593/92,
DECRETA:
Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras 21 a 26 da Expansão do Setor Residencial Leste, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 201/93, no Memorial Descritivo MDE 201/93, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 201/93, NGB 202/93, NGB 203/93, NGB 204/93 e NGB 205/93;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA