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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29568, de 1 de outubro de 2008

Nº 29568/2008

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Casa Civil

Institui 2009 como o ano da França no Brasil no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando a decisão dos Governos do Brasil e da França no sentido de organizar em 2009 o “Ano da França no Brasil”; Considerando as possibilidades de expansão da cooperação entre França e o Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o ano de 2009 como o Ano da França no Brasil, cujas celebrações e festejos devem ser levados a efeito no âmbito de todo o Distrito Federal.
Art. 2.
Fica constituída Comissão Especial para Programação das Festividades do Ano da França no Brasil, formada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
ISecretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado Chefe da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
IVChefe da Assessoria Internacional da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;
VPresidente da Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto articular-se-á com entidades públicas e privadas que estejam trabalhando com o mesmo fim, bem como colaborará com as entidades públicas e privadas francesas envolvidas na organização dos eventos.
Art. 4.
As Secretarias e demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal prestarão o apoio solicitado pela Comissão Especial para Programação das Festividades do Ano da França no Brasil.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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