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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29524, de 19 de setembro de 2008

Nº 29524/2008

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Governo do Distrito Federal, o Programa Modernizando a Gestão Pública, visando ajustar as contas públicas e possibilitar investimentos em áreas prioritárias.

Dispõe sobre a criação da Estrutura Matricial de Gestores do Programa Modernizando a Gestão Pública e designa servidores para atuarem na sua execução e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a prioridade do Governo do Distrito Federal em otimizar a utilização de recursos, reduzir gastos para aumentar sua capacidade de investimento e de melhorar o desempenho das estruturas e processos no cumprimento das funções de Estado, Considerando o Convênio de dez de outubro de dois mil e sete, firmado entre o Governo do Distrito Federal e o Movimento Brasil Competitivo,

DECRETA:

Art. 2.
O Programa, a que se refere o artigo 1º, será coordenado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e.
Art. 3.
Fica criada a Estrutura Matricial de Gestores de Despesas Correntes, integrada pelos gestores:
a)Gestores Corporativos;
b)Gestores de Pacote;
c)Gestores de Secretaria; e
d)Gestores de Entidade.
Art. 4.
Compete aos Gestores Corporativos - coordenar os esforços dos gestores designados nas Secretarias de Estado de Educação e de Saúde do Distrito Federal, no que diz respeito aos assuntos de sua expertise, visando compatibilizar e racionalizar o orçamento em relação à realidade do GDF.
Art. 5.
Compete aos Gestores de Secretaria – orientar e acompanhar os trabalhos dos gestores de pacotes e de entidades pertencentes ao seu órgão, visando garantir a otimização do orçamento.
Art. 6.
Compete aos Gestores de Pacote - planejar e coordenar o acompanhamento dos componentes do orçamento sob sua responsabilidade, a partir da identificação das melhores práticas de preços e consumo.
Art. 7.
Compete aos Gestores de Entidade - executar o orçamento referente a unidade gerencial de sua responsabilidade a partir das melhores práticas de gestão de gastos, em conformidade com planos e padrões de gastos acordados.
Art. 8.
Para cumprimento das ações a serem executadas no Programa, ficam designados os servidores:
IGestores Corporativos
IIGestores de Secretaria
IIIGestores de Pacote
IVGestores de Entidade
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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