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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29518, de 12 de setembro de 2008

Nº 29518/2008

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Aprova o Manual Técnico de Orçamento do Governo do Distrito Federal para a elaboração da proposta orçamentária referente ao exercício de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Manual Técnico de Orçamento – MTO, normativo orientador da elaboração e execução orçamentária do Governo do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2009.

ART. 2º. A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE MANUAL, O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DISPONIBILIZARÁ, NO PORTAL www.distritofederal.df.gov.br e www.seplag.df.gov.br, cópia do Manual Técnico de Orçamento, o qual será atualizado sempreque houver necessidade, por meio de ato próprio do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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