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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29515, de 12 de setembro de 2008

Nº 29515/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que “Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ ICM” (1ªalteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
O caput do inciso III do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ ...

§ 1º..........
IIIimpede a realização de operação com material de construção destinada à:”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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