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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29492, de 5 de setembro de 2008

Nº 29492/2008

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Torna sem efeito o Decreto nº 28.845, de 11 de março de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito o Decreto nº 28.845, de 11 de março de 2008, publicado no DODF nº 49, de 12 de março de 2008, página 11.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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