Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2949, de 16 de julho de 1975
Nº 2949/1975
Retifica a relação de funcionários a que se refere o artigo 1° do Decreto n°. 2.935, de 30 de junho de 1975
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Distrito Federal, 16 de julho de 1975
87º da República e 16°. de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 23/07/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 23/07/1975 p. 3, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.