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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29462, de 4 de setembro de 2008

Nº 29462/2008

Art. 1.
O Decreto nº 21.614, de 17 de outubro de 2000, que trata da Medalha Mérito Buriti, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Fica instituída a Medalha do Mérito Buriti, destinada a agraciar servidores do Complexo Administrativo do Distrito Federal que, contando com o mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício, sem qualquer falta ou punição, hajam:

Idesempenhado suas funções de modo relevante, demonstrando dedicação e zelo pelo serviço público, ou
IIcontribuído com sugestões, planos e projetos, não elaborados em decorrência de suas funções e que visem proporcionar aumento de produtividade, melhor racionalização ou maior economia dos gastos públicos.
Parágrafo únicoA Medalha poderá também ser destinada a agraciar qualquer servidor - inclusive aposentado que, mesmo sem preencher as condições deste artigo, tenham prestado serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal, ao Governo Federal ou à comunidade, distinguindo-se por atos de bravura, de desprendimento ou de dedicação, além do dever.

Altera o Decreto nº 21.614, de 17 de outubro de 2000, que trata da Medalha do Mérito Buriti.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
A entrega da Medalha será feita em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, no dia 28 (vinte e oito) de outubro, data dedicada às comemorações do Dia do Servidor Público.
Parágrafo únicoPor motivo de força maior, a entrega da Medalha poderá, eventualmente, ser feita em outra data, previamente fixada pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 3.
A Medalha será concedida por decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho da Medalha do Mérito Buriti.
Art. 4.
O Conselho da Medalha do Mérito Buriti será composto pelos seguintes membros: O Conselho da Medalha do Mérito Buriti será composto pelos seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)
ISecretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal; Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)
IISecretário de Estado do Governo do Distrito Federal; Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)
IIISecretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria; Chefe da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)
IVChefe da Casa Militar da Governadoria; Chefe de Gabinete do Governador do Distrito Federal; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)
VChefe do Gabinete do Governador; e Chefe do Cerimonial. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)
VIChefe do Cerimonial. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)
Parágrafo únicoO Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atribuições de Secretário. O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atribuições de Secretário. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 31911 de 12/07/2010)
Art. 5.
Compete ao Conselho julgar, em sessão plena, as indicações para a concessão da Medalha.
Parágrafo únicoO Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mês de setembro, mediante convocação de seu presidente, ou, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do Governador do Distrito Federal.
Art. 6.
Os membros do Conselho serão agraciados com a Medalha do Mérito Buriti, independentemente de proposta.
Art. 7.
A medalha que será entregue juntamente com o diploma, obedecerá às seguintes características:

MEDALHA DO MÉRITO BURITI

1. Insígnia: Peça circular, de 3,5 cm de diâmetro, em dourado fosco, tendo no anverso em altorelevo brilhoso um espécime de um Buriti e, na parte inferior, o título Mérito Buriti em semicírculo. No reverso, a palavra Brasília, encimando o dístico Distrito Federal.

2. Fita: Gorgorão poliamida na cor verde (linha tradicional GN 217). Suas dimensões variam de acordo com as especificações das peças que compõem o estojo da medalha.

3. Estojo masculino

3.1. Condecoração: Constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro) pendente da fita verde nas dimensões 3,5 cm por 5,5 cm; Fecho: dente de foca em metal dourado.

3.2. Complementos - Miniatura: Constituída da miniatura da insígnia (1,5 cm de diâmetro) pendente da fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm; Fecho: pequeno alfinete dourado na parte posterior; Botão para lapela: Constituído de botão redondo (1 cm de diâmetro) na cor verde com aplicação da insígnia em dourado; Fecho: pino com pega-ladrão em metal prateado na parte posterior; Barreta militar: Constituída de pequena barra de metal dourado (0,6 cm x 4 cm), coberta com fita verde; Fecho: dois pinos com pega-ladrão em metal dourado na parte posterior.

4. Estojo feminino

4.1. Condecoração: Constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro) pendente de laço de fita verde nas dimensões de 3,5 cm por 8,5 cm; Fecho: dente de foca em metal dourado.

4.2. Complementos - Miniatura: Constituída da miniatura da insígnia (1,5 cm de diâmetro) pendente de laço de fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm; Fecho: pequeno alfinete dourado na parte posterior; Botão para lapela: como no estojo masculino; Barreta militar: como no estojo masculino.

5. Estojos

5.1. Dimensões: Comprimento: 16 cm; Largura: 11 cm; Altura: 03 cm

5.2. Detalhes: Parte Externa: Cor: verde; Material para revestimento: papel couro; Fecho: externo dourado em metal; Inscrições: insígnia da ordem (3,5 cm de diâmetro) e, abaixo, as palavras Mérito Buriti, em dourado; e, discreto friso dourado contornando a tampa do estojo pela lateral.

PARTE INTERNA – do estojo: Cor: branca; Material para revestimento: veludo; Acomodação das peças: Os estojos devem oferecer espaço para acomodar e prender as peças que o compõem.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2008.

120º da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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