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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29450, de 1 de setembro de 2008

Nº 29450/2008

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Institui Comissão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica constituída, no âmbito da Supervisão de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do DF, Comissão de Tomada de Contas Especial para, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da publicação deste Decreto, cumprir o disposto na Nota Técnica nº 997/ 2008 - DIRAS/CONT, exarada pelo Controle Interno Distrital, referente ao processo 010.001.217/2006.
Art. 2.
Ficam designados os servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Presidente; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, para compor a referida Comissão, tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Membro; MARIA DAS DORES FRANCISCA DE ARAÚJO, matrícula 127.199-7, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846- X, Membro; todos lotados na Corregedoria-Geral do DF, devendo a servidora JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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