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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29442, de 27 de agosto de 2008

Nº 29442/2008

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Altera a altura máxima das edificações no Lote 03 da Quadra 609 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com vista o que consta do processo 390.006.447/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada para 10m (dez metros), incluindo a caixa d’água, a altura máxima das edificações no Lote 03 da Quadra 609 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul –SHCES, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Art. 2.
Ficam mantidos, para o Lote 03 de que trata o artigo 1º deste Decreto, os demais parâmetros de uso e ocupação do solo definidos nas Normas de Edificações, Uso e Gabarito NGB 145/87.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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