Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29433, de 25 de agosto de 2008
Nº 29433/2008
Dispõe sobre a inclusão dos imóveis localizados no Setor “M” Norte de Taguatinga no Programa Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando a ocupação dos imóveis do Setor “M” Norte de Taguatinga - DF, de titularidade do Governo do Distrito Federal, por famílias de baixa renda;
Considerando a necessidade de regularizar a atual ocupação da área de acordo com o Programa Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal;
Considerando o disposto na Lei nº 770, de 28 de setembro de 1994, bem como o teor dos artigos 12 e 13, da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que permitem a transferência de imóveis do Distrito Federal em áreas de ocupação por famílias de baixa renda; Considerando, por fim, que o artigo 17, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, dispensa a realização de licitação para a alienação de bens imóveis destinados a programa habitacional de interesse social,
DECRETA:
Brasília, 25 de agosto de 2008.
120º da Republica e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA