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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29425, de 22 de agosto de 2008

Nº 29425/2008

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Transpõe dotações orçamentárias, no valor de R$ 41.712.398,00 (quarenta e um milhões, setecentos e doze mil e trezentos e noventa e oito reais), consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso IV da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas para atender à UO 25.902 - Fundo para Geração de Emprego e Renda, as dotações orçamentárias no montante de R$ 41.712.398,00 (quarenta e um milhões, setecentos e doze mil e trezentos e noventa e oito reais), indicadas no anexo II.
Art. 2.
A transposição orçamentária de que trata o artigo anterior decorrerá do remanejamento das dotações orçamentárias da UO 17.905 - Fundo para Geração de Emprego e Renda, em virtude da vinculação do FUNGER à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal criada pelo Decreto nº 28.987, de 24 de abril de 2008, conforme o anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 22, de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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