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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29414, de 20 de agosto de 2008

Nº 29414/2008

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Art. 1.
Fica instituída Comissão Especial com o objetivo de elaborar proposta de criação da Universidade Regional de Brasília e Entorno - URBE.

Institui Comissão para elaboração da proposta para a criação da Universidade Regional de Brasília e Entorno - URBE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes integrantes:
IGerente do Projeto “UnB nas Cidades”, que será o coordenador dos trabalhos;
IISecretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
IVSecretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VProcurador-Geral do Distrito Federal;
VIPresidente do Conselho de Educação do Distrito Federal;
VIISecretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VIIIComandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
IXComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
XDiretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal;
Parágrafo únicoEm caso de impedimento eventual, os integrantes poderão indicar representantes de suas pastas para as reuniões da Comissão.
Art. 3.
Integram igualmente a Comissão os seguintes especialistas na área de educação:
IDeputada Distrital Eurides Brito da Silva;
IIMourad Ibrahim Belaciano;
IIICarlos Alberto Farias Galvão;
IVHeitor Gurgulino de Souza;
VRubens de Oliveira Martins;
VILynaldo Cavalcante de Albuquerque;
VIIGenuíno Bordignon;
VIIIFabíola de Aguiar Nunes;
IXPaulo Roberto Menezes Lima;
XPe. Décio Batista Teixeira; e
XIMario Magalhães.
Art. 4.
A Comissão apresentará Relatório Final dos trabalhos até o dia 15 de outubro de 2008.
Art. 5.
O Poder Executivo dará o apoio necessário às atividades da Comissão Especial.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

_______________

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 164, de 21 de agosto de 2008, página 30.

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