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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29410, de 19 de agosto de 2008

Nº 29410/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Instaurar Tomada de Contas Especial, em atenção à Decisão n° 3405/2008 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 017.001.145/2008, designando os servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Presidente; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na CorregedoriaGeral do Distrito Federal; devendo o servidor RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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