Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29322, de 5 de agosto de 2008
Nº 29322/2008
Renova prazo estabelecido no Decreto nº 29.102, de 03 de junho de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 29.102, 03 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1.
Fica renovado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 29.102, de 03 de junho de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.