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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29307, de 31 de julho de 2008

Nº 29307/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial constituída para apurar os fatos constantes do processo nº 010.001.373/2006.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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