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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29303, de 29 de julho de 2008

Nº 29303/2008

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Prorroga o prazo que especifica o artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo previsto no caput do artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008, relativamente a 70% (setenta por cento) do imposto referente:
Iaos fatos geradores ocorridos no mês de abril, maio e junho de 2008, para até o dia 25 de setembro de 2008; e
IIaos fatos geradores ocorridos no mês de julho e agosto de 2008, para até o dia 25 de outubro de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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