Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29281, de 21 de julho de 2008
Nº 29281/2008
Dispõe sobre procedimentos a cerca da implementação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV-DF, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERXÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo93, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando a recente publicação da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF”; Considerando a importância de que os processos relativos aos assuntos previdenciários, em tramitação e a ser iniciados, não sofram solução de continuidade; Considerando a necessidade da unificação dos procedimentos administrativos assegurando, entretanto, a aplicação dos princípios da eficiência, eficácia, efetividade e da continuidade dos serviços públicos; Considerando o disposto nas Emendas Constitucionais n° 20, 41 e 47, bem como nas demais legislações pertinentes, DECRETA:
a - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal;
b - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
c - Procuradoria Geral do Distrito Federal;
d - Corregedoria Geral do Distrito Federal;
e - Casa Civil do Distrito Federal;
f - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
g - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
a - Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF;
b - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.
Brasília, 21 de julho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO
Governador em Exercício