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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29279, de 18 de julho de 2008

Nº 29279/2008

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Prorroga o prazo que especifica o artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 15 de agosto de 2008, o prazo previsto no caput do artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008, relativamente a 70% (setenta por cento) do imposto referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO

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