Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29273, de 16 de julho de 2008
Nº 29273/2008
Regulamenta a Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, na parte em que dispõe sobre o Sistema de Identificação Automática de Veículos – SIAV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, na parte em que trata do Sistema de Identificação Automática de Veículos – SIAV, e o prescrito na Resolução CONTRAN nº 212, de 13 de novembro de 2006,
DECRETA:
Brasília, 16 de julho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA