Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29272, de 16 de julho de 2008
Nº 29272/2008
Estabelece na Polícia Militar do Distrito Federal diretrizes para as atividades formativas e para a educação profissional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
A formação e a capacitação na Polícia Militar do Distrito Federal seguirão o modelo pedagógico de educação continuada, ficando estabelecido que a educação profissional é um eixo estratégico fundamental para o desenvolvimento institucional, bem como compõe o projeto de valorização profissional da corporação.
Art. 2.
A Matriz Curricular Nacional e a Matriz Curricular em Movimento, documentos pedagógicos elaborados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, constituem-se em referência para a corporação na orientação das atividades formativas, inclusive na busca de parcerias com as instituições de ensino superior, com vistas ao desenvolvimento de projetos voltados para a segurança pública.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho 2008.
20º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA