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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29270, de 15 de julho de 2008

Nº 29270/2008

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Destina área para implantação do Parque de Eventos da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando a necessidade de destinação de área para implantação do Parque de Eventos da Região Administrativa de Planaltina - RA VI,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP autorizada a destinar a área de aproximadamente 103.608,57m² (cento e três mil, seiscentos e oito e cinqüenta e sete metros quadrados), localizada ao sul da rodovia BR 020, a oeste da Avenida Independência, no ponto de confluência entre as duas vias, descrita no Memorial em anexo, para implantação do Parque de Eventos da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Parágrafo únicoA área mencionada no caput terá sua implantação definida pela Administração Regional de Planaltina – RA VI.
Art. 2.
O Parque de Eventos da Região Administrativa de Planaltina tem por objetivos básicos a promoção e estímulo às manifestações populares típicas da localidade e a outras atividades artísticas e culturais, bem como a mostra e venda de produtos, especialmente os agropecuários.
Art. 3.
Para a implantação do Parque de Eventos da Região Administrativa de Planaltina, o Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e acordos com organismos públicos e privados, em especial com entidades civis sem fins lucrativos cujas atividades sejam compatíveis com os objetivos do parque.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO AO DECRETO N° 29.270, DE 15 DE JULHO DE 2008

MEMORIAL DESCRITIVO

Proprietário: Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP Propriedade: Parque de Eventos da Região Administrativa de Planaltina Local: Planaltina – DF RA-VI Área: 103.608,57 m2

DESCRIÇÃO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N=8.273.698,8756 e E=215.292,8634 cravado na faixa de domínio da Avenida Independência em PlanaltinaDF, daí segue por esta referida avenida no azimute de 181°54’57,6” a distância de 300,003m até o marco M-2 de coordenadas N=8.273.399,041 e E=215.282,833, daí deflete a direita e segue confrontando com o Setor Residencial Oeste (Vila Fátima) no azimute de 271°40’06,6” a distância de 345,704m até o marco M-3 de coordenadas N=8.273.409,106 e E=214.937,275, daí segue confrontando com a área da Universidade de Brasília no azimute de 2°00’46,8” a distância de 300,005m até o marco M-4 de coordenadas N=8.273.708,9263 e E=214.947,8132, daí deflete a direita e segue confrontando com área remanescente da TERRACAP no azimute de 91°40’06,6” a distância de 345,197m até o marco M-1, ponto de partida destes limites. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Cartográfico do Distrito Federal e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 45°, Fuso 23, tendo como Datum o Chuá. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Brasília-DF, 15 de julho de 2008.

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