Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29253, de 8 de julho de 2008
Nº 29253/2008
Altera o Decreto n° 22.994, de 29 de maio de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“VII – promover, desde que sem aumento de despesas, substituições de ocupantes de cargos em comissão e de natureza especial na Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.”
Brasília, 08 de julho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
____________
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2008, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 11/07/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.