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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29253, de 8 de julho de 2008

Nº 29253/2008

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Altera o Decreto n° 22.994, de 29 de maio de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o inciso VII, ao art. 1° do Decreto n° 22.994, de 29 de maio de 2002.

“VII – promover, desde que sem aumento de despesas, substituições de ocupantes de cargos em comissão e de natureza especial na Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2008, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 11/07/2008

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