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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29252, de 8 de julho de 2008

Nº 29252/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda, objetivando viabilizar, de maneira integrada e uniforme, a implementação da obrigatoriedade de instalação dos equipamentos medidores de vazão e condutivímetros pelos estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas situados no Distrito Federal, conforme consta do Processo 030.001.786/2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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