Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29251, de 8 de julho de 2008
Nº 29251/2008
Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a contratar empresa para efetuar a avaliação do Banco de Brasília S/A e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XX, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 08 de julho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
_____________
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2008, página 04.