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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29246, de 3 de julho de 2008

Nº 29246/2008

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Convoca a II Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a II Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 07 e 08 de julho de 2008, tendo como objetivos:
Iidentificar os desafios que ainda se impõem à construção da defesa dos direitos da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal;
IIindicar os delegados do poder público e da sociedade civil que representarão o Distrito Federal na II Conferência Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo únicoA organização da Conferência caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal constituirá grupo de trabalho, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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