Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29215, de 27 de junho de 2008
Nº 29215/2008
Fixa critérios para a cessão de servidores das carreiras que menciona, lotados e em exercício no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
O titular de cargo efetivo das Carreiras Auditoria Tributária, Finanças e Controle e Planejamento e Orçamento, que se encontra lotado e em exercício na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, somente poderá ser cedido a órgão da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, para exercício de Cargo em Comissão, Símbolo DF-14 ou superior, ou a este equivalente.
Parágrafo únicoA cessão de servidor integrante da Carreira Técnica Fazendária, para os órgãos previstos no caput deste artigo, somente poderá ser autorizada para exercício de Cargo em Comissão, Símbolo DF-12 ou superior, ou a este equivalente.
Art. 2.
O disposto no artigo 1º não se aplica às cessões efetivadas até a publicação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA