Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29189, de 24 de junho de 2008
Nº 29189/2008
Instaura Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 098.000.488/ 2008, a ser composta pelos servidores FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; e MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores MARIA DAS DORES FRANCISCA DE ARAÚJO, matrícula 127.199-7, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA