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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29176, de 18 de junho de 2008

Nº 29176/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Fica vinculada orçamentária e financeiramente à Secretaria de Estado de Governo a Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
A Casa Civil do Distrito Federal fica vinculada orçamentária e financeiramente à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, até que seja criada a unidade orçamentária própria.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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