Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29176, de 18 de junho de 2008
Nº 29176/2008
Casa Civil
Fica vinculada orçamentária e financeiramente à Secretaria de Estado de Governo a Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
A Casa Civil do Distrito Federal fica vinculada orçamentária e financeiramente à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, até que seja criada a unidade orçamentária própria.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA