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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29166, de 16 de junho de 2008

Nº 29166/2008

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Institui, no âmbito do Governo do Distrito Federal, Programa Força-Tarefa para verificar a prestação dos serviços públicos de cemitério e de funerária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Programa Força-Tarefa que tem por objetivo constatar a ocorrência de irregularidades e condutas ilícitas na prestação dos serviços públicos de cemitério e de funerária no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2.
Integram a Força-Tarefa as seguintes unidades administrativas:
a)Corregedoria-Geral do Distrito Federal, a quem cabe a sua coordenação;
b)Polícia Civil do Distrito Federal;
c)Agência de Fiscalização;
d)Subsecretaria de Vigilância Sanitária.
Parágrafo únicoOs titulares das unidades citadas indicarão seus representantes junto ao Programa e fornecerão o apoio necessário para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 3.
A Força-Tarefa deverá apresentar relatório circunstanciado sobre o trabalho realizado no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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