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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29126, de 13 de junho de 2008

Nº 29126/2008

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Art. 1.
Ficam extintos da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-07, de Procurador Jurídico;
II01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-07, de Chefe da Assessoria de Comunicação Social;
III01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-07, de Chefe da Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno;
IV01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-07, de Assessor;
V01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe de Núcleo;
VI33(trinta e três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Encarregado;
VII18(dezoito) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário;
VIII03(três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe da Assessoria de Comunicação Social;
II01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Corregedor Chefe da Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno;
III01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Procurador Chefe;
IV03(três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
V01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor;
VI04(quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente de Gabinete;
VII55(cinqüenta e cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado de Atendimento;
VIII07(sete) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado de Núcleo de Fiscalização de Limpeza Pública;
IX04(quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Apoio Administrativo;
X02(dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Apoio Operacional;
XI03(três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe de Assessoria
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no Suplemento ao DODF nº 114, de 16 de junho de 2008.

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