Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29122, de 11 de junho de 2008
Nº 29122/2008
Convoca a II Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica convocada a II Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de junho de 2008.
Parágrafo únicoA organização da Conferência caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.
Art. 2.
A II Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal desenvolverá o tema “Avaliação da Rede Distrital de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa: Avanços e Desafios”.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal constituirá grupo de trabalho, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA