Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29115, de 5 de junho de 2008
Nº 29115/2008
Cria Campanha que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
considerando a criação da Agência de Fiscalização – AGEFIS, com o intuito de proteger as regiões administrativas do Distrito Federal;
considerando a necessidade de conscientização da população do Distrito Federal sobre a necessidade de preservar o meio ambiente;
considerando que os danos causados à cidade e ao meio ambiente devido às atividades comerciais clandestinas, obras irregulares e depósito irregular de lixo e entulho prejudicam os recursos naturais; considerando a atuação dos agentes de fiscalização no combate às irregularidades referentes a obras, atividades econômicas e limpeza pública;
DECRETA:
Brasília, 05 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA