Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29115, de 5 de junho de 2008

Nº 29115/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Campanha que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

considerando a criação da Agência de Fiscalização – AGEFIS, com o intuito de proteger as regiões administrativas do Distrito Federal;

considerando a necessidade de conscientização da população do Distrito Federal sobre a necessidade de preservar o meio ambiente;

considerando que os danos causados à cidade e ao meio ambiente devido às atividades comerciais clandestinas, obras irregulares e depósito irregular de lixo e entulho prejudicam os recursos naturais; considerando a atuação dos agentes de fiscalização no combate às irregularidades referentes a obras, atividades econômicas e limpeza pública;

DECRETA:

Art. 1.
Fica lançada a campanha “10 Atitudes da AGEFIS para proteger nossa Cidade”.
Parágrafo único- A campanha terá o cunho educativo e consistirá na orientação da comunidade de todo o Distrito Federal e distribuição de panfletos e cartazes sobre o tema pelos agentes de fiscalização da AGEFIS – fiscais e inspetores de atividades urbanas e fiscais de limpeza pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo