Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29111, de 4 de junho de 2008
Nº 29111/2008
Inclui parágrafo único ao artigo 5º do Decreto nº 28.074, de 28 de junho de 2007 que estabelece regras para a celebração de contratos ou convênios de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“
Brasília, 04 de junho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.