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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29106, de 3 de junho de 2008

Nº 29106/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF para representar o Distrito Federal nas escrituras públicas de compra e venda, reversão, permuta, doação de bens imóveis e termo de concessão de uso relacionado ao Programa Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Diretor-Presidente da CODHAB poderá delegar a competência de que trata o caput para os demais Diretores da referida empresa, fazendo publicar portaria específica para este fim.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção publicado no DODF nº 106, de 04 de junho de 2008, páginas 13 e 14.

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