Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29106, de 3 de junho de 2008
Nº 29106/2008
Delega competência ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 03 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
_____________
(*) Republicado por haver saído com incorreção publicado no DODF nº 106, de 04 de junho de 2008, páginas 13 e 14.