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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29101, de 3 de junho de 2008

Nº 29101/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revalida o Decreto nº 25.531, de 21 de janeiro de 2005, que aprova Projeto de Urbanismo no Setor de Indústria e Comércio de Apoio – Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 111.001.131/2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica revalidado o Decreto nº 25.531, de 21 de janeiro de 2005, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Trechos 02, 05, 06 e 08 do Setor de Indústria e Comércio de Apoio – Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 022/ 2001, no Memorial Descritivo MDE 022/2001 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 022/2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 04/06/2008

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