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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29086, de 27 de maio de 2008

Nº 29086/2008

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Aprova a retificação das dimensões de imóvel no Conjunto 19 da Quadra 602, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo 390.006.782/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam retificadas as dimensões do Lote 01 do Conjunto 19 da Quadra 602, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, na forma a seguir discriminada:

- Frente: 46,00 m (quarenta e seis metros);

- Fundo: 44,50 m (quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros);

- Lateral Direita: 27,00 m (vinte e sete metros);

- Lateral Esquerda: 30,00 m (trinta metros);

- Chanfro: 3,35 m (três metros e trinta e cinco centímetros).

§ 1ºA superfície total do Lote 01 de que trata este artigo passa a ser de 1.377,75 m² (um mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
§ 2ºO Lote 01 do Conjunto 19 da Quadra 602 passa a confrontar-se também com via pública em sua lateral esquerda.
Art. 2.
Ficam mantidos para o Lote 01 do Conjunto 19 da Quadra 602, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, os parâmetros de uso e ocupação do solo vigentes para o mesmo até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3.
As retificações promovidas por este Decreto serão registradas no Projeto de Urbanismo URB 169/93 e na folha “Alterações de Projeto” do respectivo Memorial Descritivo MDE 169/93.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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