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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29071, de 20 de maio de 2008

Nº 29071/2008

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Considera de interesse público o projeto urbanístico especial destinado a programa habitacional, inserido na ADE Oeste e revalida o Decreto nº 28.160, de 30 de julho de 2007, que aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área de Desenvolvimento Econômico - ADE Oeste na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Considera de interesse público, o projeto urbanístico especial destinado a programa habitacional, inserido na Área de Desenvolvimento Econômico - ADE Oeste na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Parágrafo únicoO projeto urbanístico especial destinado a programa habitacional segue a previsão estabelecida no § 2º, do artigo 49, da Lei Complementar nº 370, de 02 de março de 2001.
Art. 2.
Fica revalidado o Decreto nº 28.160, de 30 de julho de 2007, que aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área de Desenvolvimento Econômico - ADE Oeste, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 3.
O projeto urbanístico especial relacionado no artigo 1º, enquadra-se na definição do artigo 53-A, da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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