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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29070, de 20 de maio de 2008

Nº 29070/2008

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Considera de interesse público e social, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 759, de 1º de abril de 2008, as áreas inseridas na Expansão do Setor Residencial Oeste e na Expansão do Setor Residencial Leste, localizados em Planaltina - RA VI, destinadas à programas habitacionais da Política Habitacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, bem como o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Considera de interesse público e social a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social nas áreas inseridas na Expansão do Setor Residencial Oeste e na Expansão do Setor Residencial Leste, localizadas em Planaltina - RA VI, destinadas a programas habitacionais da Política Habitacional do Distrito Federal.
Parágrafo únicoAs áreas na Expansão do Setor Residencial Oeste Quadras 21 A e 22 A, e na Expansão de Setor Residencial Leste Quadras I, J e K, são destinadas à edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, conforme definido no artigo 2º da Lei Complementar nº 759, de 1º de abril de 2008.
Art. 2.
As áreas relacionadas no artigo 1º, enquadram-se na definição do artigo 53-A, da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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