Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29070, de 20 de maio de 2008
Nº 29070/2008
Considera de interesse público e social, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 759, de 1º de abril de 2008, as áreas inseridas na Expansão do Setor Residencial Oeste e na Expansão do Setor Residencial Leste, localizados em Planaltina - RA VI, destinadas à programas habitacionais da Política Habitacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, bem como o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA