Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29016, de 2 de maio de 2008
Nº 29016/2008
Proíbe a concessão de Indenização de Transporte nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o crescimento das despesas com pessoal ativo e inativo do Distrito Federal, que não poderão exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECRETA:
Brasília, 02 de maio de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA