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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29004, de 30 de abril de 2008

Nº 29004/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída no âmbito da Supervisão da Tomada de Contas Especial da Corregedoria Geral do Distrito Federal para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao erário do Distrito Federal, constante do processo 010.001.373/2006.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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