Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29004, de 30 de abril de 2008
Nº 29004/2008
Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída no âmbito da Supervisão da Tomada de Contas Especial da Corregedoria Geral do Distrito Federal para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao erário do Distrito Federal, constante do processo 010.001.373/2006.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA