Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29001, de 29 de abril de 2008

Nº 29001/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do loteamento Residencial Mansões Entrelagos, localizado parte na Região Administrativa de Sobradinho - RA V e parte na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 5º, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, e o que consta do Processo 030.011.275/90-2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico do Loteamento “Residencial Mansões Entrelagos”, localizado parte na Região Administrativa de Sobradinho - RA V e parte na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 41/07, no Memorial Descritivo - MDE 41/2007, e na Planilha de Parâmetros Urbaníticos - PUR 043/2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo