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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28997, de 29 de abril de 2008

Nº 28997/2008

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Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 150.000.164/ 2004, 150.000.385/2004, 150.002.116/2004, 220.000.183/2002, 220.000.208/2002, 220.000.291/ 2000 e 220.000.361/2001, designando os servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Presidente; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do DF; devendo o servidor RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.222/ 2001, 220.000.296/2001, 220.000.305/2001, 220.000.311/2000 e 220.000.429/2001, designando os servidores SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Presidente; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980- 7, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na CorregedoriaGeral do DF; devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 3.
Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.210/ 2002, 220.000.252/2001, 220.000.275/2002, 220.000.296/2001, 220.000.343/2002, 220.000.319/ 2001, 220.000.409/2003, 220.000.460/2002, 220.000.461/2002, 220.000.448/2001, 220.000.615/ 2001 e 220.000.624/2001, designando os servidores MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Presidente; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do DF; devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular. Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.210/2002, 220.000.238/2001, 220.000.252/2001, 220.000.275/2002, 220.000.289/2001, 220.000.343/2002, 220.000.319/2001, 220.000.409/2003, 220.000.460/2002, 220.000.461/2002, 220.000.488/2001, 220.000.615/2001 e 220.000.624/2001, designando os servidores MARIA DAS DORES FRANCISCA DE ARAÚJO, matrícula 127.199-7, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 2.237-3, Membro, e FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826- 3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X; Membro; MARINA LOBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 2.237-3, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 29188 de 24/06/2008)
Art. 4.
- Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.089/ 2005, 220.000.132/2001, 220.000.187/2002, 220.000.229/2001, 220.000.230/2001, 220.000.278/ 2002, 220.000.280/2002, 220.000.299/2001, 220.000.454/2002, 220.000.487/2001, 220.000.517/ 2001, 220.000.567/2001 e 220.000.587/2001, designando os servidores RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Presidente; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do DF, devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 30/04/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 30/04/2008 p. 2, col. 2

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