Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28992, de 28 de abril de 2008
Nº 28992/2008
Dispõe sobre a aplicação do Protocolo ICMS 41/08, de 14 de abril de 2008, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Cláusula Sétima do Protocolo ICMS 41/08, de 14 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1.
As disposições contidas no Protocolo ICMS 41/08, de 14 de abril de 2008, serão aplicadas ao Distrito Federal a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA