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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28985, de 23 de abril de 2008

Nº 28985/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário do Distrito Federal, em atenção à Decisão nº 635/2008 – TCDF, objeto do processo nº 017.000.421/ 2008, designando os servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula nº 80.727-3, Presidente; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula n° 77.232-1, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula nº 79.980-7, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula nº 125.894-X; Membro Suplente; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula nº 125.846-X, Membro Suplente, lotados na Corregedoria-Geral do DF; devendo a servidora JANAINA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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