Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28925, de 7 de abril de 2008
Nº 28925/2008
Dispõe sobre a criação do Parque de Uso Múltiplo Taguaparque e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme as disposições da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999, que “Dispõe sobre a Criação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal”; regulamenta o artigo 10, incisos V e VI, da Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998, que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga,
DECRETA:
Brasília, 07 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA