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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28890, de 19 de março de 2008

Nº 28890/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova prazo estabelecido no Decreto nº 28.665, de 03 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 28.665, de 03 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 28.665, de 03 de janeiro de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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