Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28881, de 18 de março de 2008
Nº 28881/2008
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 20 de março de 2008, como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 20 de março de 2008, como ponto facultativo.
Art. 2.
As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA